O HOSPITAL PROVISÓRIO DO RECIFE – HPR 3 UNIDADE IMBIRIBEIRA será construída em caráter emergencial para atender a crescente demanda provocada pela pandemia da COVID-19. Com a administração do Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social (IHARS), o hospital de campanha se estabelecerá em um galpão desativado na Imbiribeira, Zona Sul da cidade, e contará com uma área de mais de 2,3 mil m² e 107 leitos, dos quais 80 leitos serão de UTI e 27 enfermarias.
Serão mais de 667 profissionais a atuar na unidade, sendo 110 médicos, 87 enfermeiros e 189 técnicos de enfermagem. O hospital ainda contará com área segura para que os profissionais coloquem e retirem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), além de dormitório e refeitório para a equipe. O centro hospitalar receberá apenas pessoas encaminhadas de outras unidades de saúde, como policlínicas municipais e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) estaduais, através da Central de Regulação de Leitos.
INFORMAÇÕES SOBRE A UNIDADE DE SAÚDE HOSPITAL PROVISÓRIO DO RECIFE- UNIDADE IMBIRIBEIRA
O modelo de Organização Social de Saúde, a ser adotado para gestão do HOSPITAL PROVISÓRIO DO RECIFE – UNIDADE IMBIRIBEIRA, busca a modernidade e o aprimoramento da eficiência na prestação dos serviços públicos de saúde, tendo por objetivos:
HOSPITAL PROVISÓRIO DO RECIFE – UNIDADE IMBIRIBEIRA, situada na Av. Mal. Mascarenhas de Morais, 1788 – Imbiribeira, Recife – PE, 51150-000.
O HOSPITAL PROVISÓRIO DO RECIFE – UNIDADE IMBIRIBEIRA será estruturada com perfil de hospital de grande porte, 107 leitos aptos a realizar procedimentos de média e alta complexidade para atendimento exclusivo aos pacientes suspeitos ou diagnosticados com o novo Coronavírus (Covid – 19 / Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG) através de Cuidados Intensivos e Internação, em regime de demanda regulada pelo Município do Recife.
3.1. Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT – A unidade hospitalar deverá disponibilizar exames e ações de apoio diagnóstico e terapêutico a pacientes atendidos em regime de Internação em leitos clínicos e de unidade terapia intensiva.
3.2. Internação
O hospital funcionará com capacidade operacional para 107 leitos de internação assim distribuídos:
Todos os leitos do hospital deverão estar disponibilizados para a Central de Regulação Leitos do Estado
3.2.1 Assistência Hospitalar
A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente suspeito ou diagnosticado com o novo Coronavírus (Covid – 19 / Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG), desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar. No processo de hospitalização estão incluídos:
3.2.2. Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação.
3.2.3. Tratamentos concomitantes, diferentes daquele classificado como diagnóstico principal que motivaram a internação do paciente, que podem ser necessários, adicionalmente, devido às condições especiais do paciente e/ou outras causas.
3.2.4. Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação.
3.2.5. Procedimentos e cuidados de enfermagem, necessários durante o processo de internação.
3.2.6. Alimentação, incluída a assistência nutricional, alimentação enteral e parenteral.
3.2.7. Assistência por equipe médica especializada, pessoal de enfermagem e pessoal técnico.
3.2.8. O material descartável necessário para os cuidados de enfermagem e tratamentos.
3.2.9. Diárias de hospitalização em quarto compartilhado ou individual, quando necessário, devido às condições especiais do paciente e quarto de isolamento.
3.2.10. Sangue e hemoderivados.
3.2.11. Hemodiálise para os pacientes internados.
3.2 .12. Fornecimento de roupas hospitalares.
3.2.13. Procedimentos especiais que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do paciente, de acordo com a capacidade instalada, respeitando a complexidade e o perfil estabelecido para o HOSPITAL PROVISÓRIO DO RECIFE – UNIDADE IMBIRIBEIRA.